Uma diferença significativa em relação à legislação da União Europeia é que no Japão a definição de uma empresa atuando em oligopólio não está clara. Na UE, por outro lado, a classificação é baseada no número de usuários da plataforma. Por exemplo, o iMessage da Apple não terá que oferecer interoperabilidade com outros aplicativos de mensagens, já que não atinge o limiar mínimo de usuários, enquanto o WhatsApp, da Meta, será obrigado a se comunicar com serviços concorrentes.
Do meu ponto de vista, essa nova lei japonesa é um passo importante na direção certa. Por muito tempo, as grandes empresas de tecnologia exerceram um controle excessivo sobre seus ecossistemas, limitando as opções dos consumidores e dificultando a entrada de novos concorrentes no mercado. Ao obrigá-las a abrir suas plataformas para outras lojas de aplicativos, o Japão está promovendo uma competição mais justa e saudável, o que pode resultar em preços mais baixos, mais inovação e uma maior variedade de escolhas para os usuários.
No entanto, é crucial que a legislação seja implementada de maneira clara e justa. Os critérios para determinar quais empresas serão afetadas precisam ser bem definidos, a fim de evitar incertezas e interpretações divergentes. Além disso, as multas por violações devem ser suficientemente pesadas para desencorajar práticas anticompetitivas, mas não tão severas a ponto de prejudicar excessivamente as empresas.
Em resumo, a aprovação dessa lei no Japão é um passo positivo na direção de um mercado digital mais aberto e competitivo. Embora ainda haja alguns detalhes a serem esclarecidos, não há dúvida de que essa medida trará mais opções e liberdade de escolha para os consumidores japoneses. É uma vitória para a concorrência justa e um lembrete de que, mesmo para as maiores empresas de tecnologia, há limites para o poder de monopólio.