A demissão é uma situação que pode acontecer na vida profissional de qualquer pessoa. Seja por motivos econômicos, reestruturações ou outras circunstâncias, estar preparado financeiramente para esse momento é crucial.
Além disso, é importante compreender quais são seus direitos como trabalhador em caso de demissão. Neste artigo, vamos discutir estratégias para se preparar financeiramente para uma demissão e esclarecer quais são os direitos que você tem nesse cenário.
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Tipos de demissão
Iniciaremos o assunto explicando os 5 diferentes tipos, quais as verbas devidas pelos empregadores em cada um deles e quais são as responsabilidades dos empregados.
Demissão por justa causa
O que é?
A demissão por justa causa acontece quando alguma regra da empresa ou cláusula do contrato de trabalho é descumprida. A CLT, no seu artigo 482, traz algumas hipóteses que podem acarretar a justa causa, tais como:
- desídia (indolência, ociosidade, preguiça) no desempenho das respectivas funções;
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego.
Esses são apenas alguns exemplos, o rol completo encontra-se na lei.
Direitos do empregado demitido com justa causa
Quem é demitido por justa causa só faz jus ao salário devido pelo mês trabalhado e férias proporcionais.
Mas atenção, este último direito só é devido a quem já completou o primeiro período de aquisição, ou seja, para os que trabalharam mais de um ano antes da demissão.
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Demissão sem justa causa
O que é?
A demissão sem justa causa ocorre por estratégia da empresa. Pode ser de interesse da mesma reduzir seus gastos ou contratar alguém com mais experiência para o cargo.
Desse modo, há um motivo para tal, mas ele é de interesse única e exclusivamente da empresa, o que leva esse tipo de demissão a ser a mais onerosa para o empregador.
Direitos do empregado demitido sem justa causa
O empregado demitido nessas condições deverá receber:
- Saldo de salário: valor devido pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Aviso prévio: o trabalhador tem direito a saber do seu desligamento com 30 dias de antecedência, podendo esse período ser trabalhado ou não. Entretanto, o salário referente a esses 30 dias também deve ser pago.
- Décimo terceiro salário proporcional: é calculado multiplicando o valor do décimo terceiro pela fração de meses trabalhados.
- Férias proporcionais: independentemente de quanto tempo tenha trabalhado, o empregado faz jus a essa verba e ao adicional de 1/3 sobre o valor.
- Multa de 40% do FGTS.
- Seguro- desemprego: para trabalhadores com mais de 1 ano no emprego.
- Hora extra: caso o trabalhador tenha saldo de horas extras, também deve recebê-los com seus acréscimos de 50% sobre a hora comum e 100% em finais de semana e feriado.
Demissão voluntária
O que é?
Ocorre quando o funcionário decide por conta própria sair da empresa. Assim como vimos na hipótese anterior, onde a decisão é totalmente da empresa, aqui essa decisão cabe apenas ao funcionário.
O empregado pode decidir rescindir o contrato de trabalho por ter encontrado uma colocação melhor, por querer empreender ou por desavenças pessoais.
Qualquer que seja o motivo, sendo ele estritamente pessoal, enquadra-se nessa hipótese.
Pedido de demissão
Para formalizar o desejo de se desligar da empresa, o empregado deve redigir um pedido de demissão formal.
Nesse documento, deve constar as razões do pedido e ele é importante para resguardar tanto o empregado quanto o empregador, que a partir da comunicação oficial poderá iniciar o processo de substituição do colaborador.
O aviso prévio é contado da data da entrega do pedido de demissão ao setor pessoal.
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Como fazer uma carta de demissão
Alguns detalhes são imprescindíveis na hora de escrever sua carta de demissão, um deles é que ela deve ser escrita de próprio punho, ou seja, não deve ser redigida.
Neste documento, entre outras coisas, deve ser especificado se o funcionário pretende cumprir o aviso prévio ou deseja indenizar a empresa.
Outras informações que devem constar no pedido de demissão são:
- Nome completo do requerente;
- Nome da empresa;
- Cargo ocupado na empresa;
- Assinatura do colaborador.
Direitos do empregado na demissão voluntária
- Saldo de salário: devido pelos dias trabalhados antes de pedir a demissão.
- Férias proporcionais com adicional de 1/3: independentemente do tempo trabalhado.
- 13º Salário proporcional.
- Aviso prévio: vale ressaltar, que o empregado deve avisar ao empregador o desejo de se desligar com 30 dias de antecedência, caso não deseje cumprir o aviso trabalhado pode pagar uma multa para empresa e ser desligado de imediato.
Demissão Indireta
O que é?
Funciona como o inverso da demissão por justa causa, ou seja, é a hipótese na qual a empresa comete uma falta grave com o empregado e este pode “demiti-la” por esse motivo.
Essa hipótese não é muito conhecida, mas está registrada na lei e pode ser usada nos casos previstos na mesma, assim como a justa causa.
Este tipo de rescisão do contrato de trabalho está regulamentado no Art. 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Algumas das situações elencadas no artigo supracitado são: assédio moral, falta de pagamento de salário, recolhimento irregular do FGTS, agressão física ou moral, dentre outras.
Direitos do empregado na demissão indireta
Nesse caso, o empregado deverá receber:
- Saldo de salário: valor devido pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Aviso prévio: de acordo com o previsto em lei.
- Décimo terceiro salário proporcional
- Férias proporcionais e vencidas
- Multa de 40% do FGTS.
- Seguro-desemprego.
- Possível indenização por danos morais.
Demissão Consensual
O que é?
É a mais nova forma de demissão, trazida pela reforma trabalhista. Como o nome sugere, na demissão consensual ambas as partes têm interesse no fim da relação de trabalho.
Demissão em comum acordo, como funciona?
Assim, a decisão de rescindir o contrato de trabalho anteriormente firmado é conjunta, expressando um desejo de empregado e empregador.
Essa nova hipótese veio substituir os acordos que eram feitos, mas que não estavam previstos em lei, nos quais a empresa demitia sem justa causa e o empregado devolvia o valor da multa do FGTS, garantindo os outros direitos.
Por ser uma decisão bilateral, os custos desse tipo de demissão para o empregador são menores do que de algumas outras hipóteses, como no caso da demissão sem justa causa.
Direitos do empregado na demissão consensual
- Saldo de salário: valor devido pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Aviso prévio: 50% do valor normal.
- Décimo terceiro salário proporcional: 50% do valor normal.
- Férias proporcionais: 50% do valor normal.
- Multa de 20% do FGTS.
- Saque de 80% do saldo de FGTS.
Demissão após férias
No período de férias, é ilegal a empresa demitir funcionários, uma vez que o empregado goza de estabilidade garantida pela CLT durante esse período.
O empregado pode, no entanto, pedir seu desligamento durante as férias, sem ferir nenhuma lei.
Já na situação pós-férias, em geral, não há restrições para a demissão. Contudo, em alguns casos especiais não é possível demitir determinados funcionários.
É o caso de trabalhadores da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), gestantes e acidentados, que gozam de relativa estabilidade mesmo fora do período de férias.
Preparando-se Financeiramente para uma Demissão:
- Monte um Fundo de Emergência: Ter uma reserva financeira para cobrir despesas básicas é fundamental em qualquer momento, mas especialmente em situações de demissão. O ideal é ter de 3 a 6 meses de despesas guardadas.
- Reduza Despesas Não Essenciais: Avalie suas despesas mensais e identifique onde é possível cortar gastos. Isso pode ajudar a estender sua reserva financeira em caso de demissão.
- Atualize seu Currículo e Habilidades: Investir em aprendizado contínuo e manter seu currículo atualizado pode facilitar a busca por um novo emprego em caso de demissão.
- Networking e Contatos Profissionais: Manter uma rede de contatos sólida na sua área pode abrir portas para oportunidades de trabalho mais rapidamente em caso de demissão.
Seus Direitos em Caso de Demissão:
- Aviso Prévio: O empregador é obrigado a comunicar a demissão com antecedência ou pagar o salário referente ao período de aviso prévio.
- Verbas Rescisórias: São valores devidos ao trabalhador ao final do contrato, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Seguro-Desemprego: Para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o seguro-desemprego oferece um auxílio financeiro temporário.
- Documentação Adequada: Certifique-se de que todos os documentos de demissão e verbas rescisórias sejam entregues corretamente.
Conclusão: Preparar-se financeiramente para uma demissão é uma atitude responsável que pode fazer toda a diferença no momento em que essa situação ocorrer. Além disso, conhecer seus direitos como trabalhador é essencial para garantir que você seja tratado de acordo com a legislação vigente.
Lembre-se de buscar orientação profissional e legal se você tiver dúvidas sobre os procedimentos e direitos em caso de demissão. Ao se preparar e conhecer seus direitos, você estará mais confiante para enfrentar qualquer desafio que possa surgir em sua carreira.